A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que obriga a oferta gratuita de internet sem fio em transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo doméstico.
Pelo texto, as empresas não poderão usar a nova obrigação como justificativa para aumentar os preços das passagens
O serviço de internet não poderá colocar em risco a segurança do transporte. A obrigação ficará a cargo da própria empresa de transporte ou de outra contratada.
A inciativa consta do Projeto de Lei 3743/15, do deputado João Daniel (PT-SE), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ), na forma de substitutivo.
O parlamentar fez mudanças no texto original e incluiu no relatório o projeto 4761/16, que tramita apensado e trata do mesmo assunto.
Com isso, a oferta de Wi-Fi passou a ser gratuita e obrigatória em outras modalidades de transporte. O texto original restringia o acesso apenas a metrôs, ônibus e trens.
Veículos e aeronaves
O acesso à internet deverá estar disponível nos veículos e aeronaves (em voos domésticos) em até 5 anos, com o seguinte cronograma: em pelo menos 10% até o primeiro ano; em pelo menos 30% até o segundo ano; em pelo menos 50% até o terceiro ano; em pelo menos 75% até o quarto ano; e em 100% dos veículos e aeronaves até o quinto ano
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