Contas da prefeitura de Amélia Rodrigues, ano 2016, são rejeitadas














Nesta quinta-feira (30/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Amélia Rodrigues, de responsabilidade de Antônio Carlos Paim Cardoso (foto), relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pela extrapolação do limite para gastos com pessoal.

O conselheiro relator, Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de crime contra as finanças públicas, diante da inobservância da LRF.

Também foi imputada multa de R$16 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao índice de 54%. O gestor ainda deverá promover o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$106 mil, com recursos pessoais, em virtude da não apresentação de dois processos de pagamento.

Em relação ao artigo 42, os recursos em caixa, R$4.523.626,50, não foram suficientes para pagamento das despesas com restos a pagar de exercícios anteriores, que somavam no total de R$10.811.144,73, o que gerou um saldo negativo no montante de R$6.287.518,23. A irregularidade configura que o gestor assumiu obrigações de despesas sem correspondente disponibilidade financeira e terminou por comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Já as despesas com pessoal corresponderam a 64,81% da receita corrente líquida do município, índice que extrapola o limite máximo previsto na LRF, que é 54% da RCL. A irregularidade também comprometeu o mérito das contas. Além disso, a relatoria identificou o não pagamento de duas multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no total de R$25.040,00.

Câmara – As contas de 2016 da Câmara de Amélia Rodrigues, na gestão de Gilsete dos Santos de Souza, também foram rejeitadas pelo TCM. A gestora foi multada em R$5 mil por ter violado o princípio da razoabilidade com a contratação de assessorias e consultorias que implicaram em gastos que somaram R$287.920,00, equivalente a 15,03% dos duodécimos recebidos no exercício.

A relatoria ainda destacou irregularidades como a não apresentação à Inspetoria Regional de quatro processos de dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, no valor total de R$126.654,00, e de três contratos, no total de R$90.654,00.

Cabe recurso das decisões.

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