A justiça determinou a redução de 50% na cobrança de taxa de esgoto para todos os clientes da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) de Feira de Santana. A decisão foi tomada através de uma liminar concedida pela juiza Dalia Zaro Queiros, da 3ª Vara de Feitos e Relações de Consumos, Cível e Comerciais.
A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pela Associação de Defesa e Proteção dos Consumidores do Estado da Bahia (Protege). A juiza destaca na liminar que a Embasa ignora uma lei municipal de 2016 e isso causa lesões, danos materiais aos consumidores dos serviços da concessionária.
De acordo com o advogado Magno Felzemburgh, presidente da Protege, que assinou a ação, com a decisão proferida, a taxa de esgoto deverá reduzir 50%. Ou seja, o valor máximo que poderá ser cobrado da tarifa de esgoto será de 40% sobre o consumo de água e não 80% como ocorre.
"A Embasa persistia em entender que ela poderia definir o preço da cobrança na forma que lhe conviesse por ser uma empresa de economia mista do Estado da Bahia e não respeitava as leis municipais, porém o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que água e esgoto é assunto de responsabilidade do município. Portanto, quem deve definir o percentual da cobrança de água e esgoto é o município, visto que a Embasa presta serviço para nossa cidade”, declarou.
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