O candidato ao Senado pelo PSD, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Angelo Coronel, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A sentença foi expedida, neste domingo (19), em resposta à ação movida pelo PSDB.
Coronel já havia sido obrigado, por liminar concedida pela mesma juíza eleitoral na última terça-feira (14), a suspender imediatamente as mensagens encaminhas via WhatsApp.
Segundo ação impetrada pelo PSDB, as mensagens enviadas pelo candidato através do aplicativo continha pedido expresso de voto e “divulgação de número de campanha antes mesmo de realizado seu registro”, o que é proibido pela Lei nº 9.504/97, artigo 36.
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TRE-BA condena Coronel a pagar R$ 5 mil por propaganda antecipada
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