TRE-BA determina que Coronel deixe de veicular propaganda antecipada pelo WhatsApp

A desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), determinou que o candidato a senador Angelo Coronel (PSD) deixe de reproduzir e encaminhar no WhatsApp um material considerado propaganda eleitoral antecipada. A magistrada atendeu pedido feito pelo PSDB, que tem como candidato ao Senado o deputado federal Jutahy Magalhães Jr. Ainda segundo a desembargadora, caso a decisão seja desrespeitada, Coronel terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. 

 

Segundo a representação ajuizada pelo partido, o candidato a senador pelo PSD fez circular, antes de ser registrado candidato, uma mensagem que dizia "sou candidato a senador-PSD", trazendo, ainda, o número que ele adotará nas urnas: "Angelo Coronel 555". Para a desembargadora, o ato teve “intenção eleitoreira, porquanto, ainda que não haja pedido expresso de votos, há flagrante referência à eleição vindoura”.

 

“A mensagem foi encaminhada em afronta à legislação eleitoral, posto que somente a partir do dia 16 de agosto da eleição vindoura é que estará autorizada a realização de propaganda eleitoral”, defendeu a magistrada.
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