Órgãos de segurança e fiscalização realizam reunião estratégica para Toque de Recolher em Feira de Santana

 Órgãos de segurança e fiscalização realizam reunião estratégica para Toque de Recolher

O comando da Polícia Militar em Feira de Santana se reuniu nesta quinta-feira (18) com órgãos que estarão atuando na fiscalização do Toaue de Recolher na cidade a partir desta sexta-feira (19). 

 
Participam do encontro a secretaria municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), a superintendência de Trânsito (SMT), a secretaria de Meio Ambiente (Smamm), Procon, Guarda Municipal e secretaria municipal de Prevenção a Violência (Seprev).
 
Foto: Danillo Freitas  
Foto: Danillo Freitas 
 
O secretário de Prevenção à Violência, Moacir Lima, destacou que o encontro serviu para definir os parâmetros de atuação das órgãos de segurança e fiscalização. 
 
Representando o poder legislativo de Feira de Santana, o vereador Pedro Cicero, reivindicou uma maior atenção da sociedade para que se evite aglomerações. Ele ainda pediu ampliação nos leitos de covid-19 no Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA) ou até mesmo no Estádio Joia da Princesa. 
 
O sub-comandante do CPRL em Feira, tenente coronel Carvalho diz que quem descumprir o decreto estará sujeito ao que indica a legislação, acrescentando que a zona rural terá atenção redobrada durante vigência do toque de recolher.
 
Em caso de descumprimento do toque de recolher, a polícia vai autuar pessoas e estabelecimentos comerciais por crime contra a saúde e ordem pública.
 
As pessoas que descumprirem o decreto serão conduzidas à delegacia, onde será registrado o procedimento e encaminhado ao Ministério Público para abertura de processo criminal.
 
Delivery 
 
As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Entretanto, a partir das 22h, os serviços de delivery serão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.
 
Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.
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