O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 deve ser encerrado dia 31 de maio. Resta pouco tempo para que os contribuintes organizem os documentos e fiquem em dia com a Receita Federal. São obrigados a fazerem a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 e rendimentos isentos não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020, quem obteve algum ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores ano passado, quem teve a posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 300 mil e quem recebeu auxílio emergencial em 2020 com rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76.
Para encaminhar a documentação é necessário baixar o programa atualizado do Imposto de Renda no computador. Quem declarou no ano anterior, pode importar alguns dados. Já quem vai declarar pela primeira vez, terá de começar do zero. Na declaração deve ser informado os rendimentos de todas as fontes, verificando as contribuições que foram feitas ao longo do ano de 2020.
O professor do curso de Ciências Contábeis da Rede UniFTC, Sandro Nassif, recomenda fazer a declaração o quanto antes. “Se você faz parte do grupo com declaração obrigatória e não declarar, algumas complicações podem ocorrer, como o CPF ficar com status de regularização pendente, o que complica bastante a vida financeira”, afirma. “Antecipe a sua declaração e não deixe para último dia, para evitar pagamentos de multas porque esqueceu de transmitir no prazo. O valor da multa é de no mínimo R$ 165,74 e pode chegar até a 20% do imposto devido. Outro fator é a plataforma da receita que oscila bastante e pode gerar dificuldades de acesso ao sistema”, destaca.
Outra questão pontuada pelo professor da UniFTC é a documentação e a restituição do IR. “Se você recolhe mais imposto do que deveria, esta parte extra é devolvida como restituição; lembrando que o quanto antes faz a declaração, mais cedo recebe o ressarcimento. Tudo precisa ser separado com antecedência para não esquecer nada e ter problemas com o leão, pois qualquer ausência de informação pode ser considerada sonegação”, lembra.
O contribuinte deve ficar atento também aos comprovantes de despesas médicas, odontológicas e serviços educacionais próprios ou de dependentes, já que eles podem ser abatidos do imposto, informa o especialista Nassif. “Deve ser evidenciado o pagamento ou recebimento de aluguel. Se você tiver uma casa e alugar para alguém, o ganho precisa ser declarado. O inquilino não sendo pessoa jurídica, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários. Sua declaração deve ficar guardada por, pelo menos, cinco anos, que é o tempo que as contas podem ser analisadas e revisitadas pela Receita Federal”, completa.
Fonte: Vânia Castro
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