A Justiça Eleitoral determinou a retirada e uma propaganda eleitoral de televisão do PT que vincula o candidato a governador ACM Neto (União Brasil) ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro deu prazo de 24 horas para adoção da medida, com multa de R$ 1.000 por cada inserção veiculada na TV em caso de descumprimento.
Segundo o desembargador, a “manutenção da propaganda ora impugnada pode acarretar dano ao equilíbrio na igualdade de oportunidades entre as forças em disputa no processo político, preceito que integra a ordem constitucional pátria a fim de garantir a concorrência livre e equilibrada entre os competidores e, por conseguinte, o livre convencimento do eleitor”.
Na representação feita à Justiça, o advogado da coligação Pra Mudar a Bahia, Ademir Ismerim, argumenta que a propaganda do PT “utilizou-se de forma ardilosa e com viés de desinformação, ao associar a imagem de ACM Neto, candidato à figura de Jair Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil”.
“É evidente, portanto, o apelo eleitoral e o manifesto prejuízo à imagem do candidato representante, razão pela qual a veiculação impugnada se amolda à hipótese de propaganda eleitoral negativa, bem como com conteúdo degradante e ofensivo, e com uso de montagens, em afronta aos ditames da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504 /97)”, argumentou Ismerim.
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