Os comerciantes autorizados pela Prefeitura de Feira de Santana para explorar o solo durante o Esquenta Micareta (02 de abril) e a Micareta (de 20 a 23 de abril) devem ficar atentos para o que pode e o que não pode comercializar nos respectivos circuitos e seus entornos. A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer publicou em Diário Oficial duas portarias tratando do tema.
Está proibido nos circuitos a venda de churrasquinho no espeto; bebidas em garrafas de vidro; copos de vidro; churrasqueiras e/ou fogareiros; circulação de carrinhos de mão e pranchão; objeto perfuro cortantes; coolers com finalidade comercial; e a utilização de mesas e cadeiras de ferro e/ou madeira.
Também está proibida a utilização de caixas de som e sons automotivos no circuito oficial e logradouros públicos complementares ao circuito, além da utilização de fogos de artifícios, serpentinas metálicas ou similares.
As portarias tratam ainda das observações sobre menores de 18 anos. É proibida a venda de bebidas alcoólicas para esse grupo. Os comerciantes não podem utilizar trabalhadores menores de idade e há proibição para a presença dos menores dormindo em barracas e espaços utilizados.
Está proibida a preparação de alimentos no local, sendo permitida apenas a finalização, aquecimento, assar, fritar e montar. O transporte de alimentos, junto com outros produtos, principalmente químicos e de limpeza, que possam contaminá-lo ou adulterá-los não é permitido. O transporte de alimentos deverá ser feito acondicionados em vasilhames de fácil higienização e limpeza, devidamente tampados e vedados e em temperatura adequada.
Essas e outras proibições e recomendações presentes nas portarias foram definidas pela Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) com a finalidade de estabelecer normas na comercialização durante os eventos públicos, oferecendo mais segurança aos foliões.
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