O Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Sicomfs) emitiu um comunicado nesta quarta-feira (12), informando que os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar na sexta de Micareta, dia 21 de abril (Feriado de Tiradentes), de forma opcional e com pagamento de adicional, e todos deverão abrir normalmente no sábado (22), das 9h às 15h.
Conforme o presidente da entidade, Marco Silva, não há mais nenhum impedimento legal que proíba o comércio de funcionar durante as Micaretas. Portanto, não há mais necessidade de acordo entre os sindicatos patronal e dos comerciários, que regule esse funcionamento.
“No dia 21 de abril, está autorizado, de acordo com um termo que foi assinado com a Convenção Coletiva, então nesse dia pode funcionar com o pagamento de adicional. Nós entendemos que o centro da cidade, tendo em vista a Micareta, não será um dia favorável, mas o empresário é livre para escolher se vai querer abrir pagando ou não. No sábado, com a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que considerou o artigo 2º da Lei 2.299, que trata do funcionamento em domingos, sábados, feriados e micaretas, esse artigo proibia a abertura, deixando livre só shoppings centers e supermercados grandes. Esse artigo caiu pela decisão do ministro e ficou livre esse funcionamento”, explicou o presidente do Sicomfs.
O Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Sicomfs) emitiu um comunicado nesta quarta-feira (12), informando que os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar na sexta de Micareta, dia 21 de abril (Feriado de Tiradentes), de forma opcional e com pagamento de adicional, e todos deverão abrir normalmente no sábado (22), das 9h às 15h.
Conforme o presidente da entidade, Marco Silva, não há mais nenhum impedimento legal que proíba o comércio de funcionar durante as Micaretas. Portanto, não há mais necessidade de acordo entre os sindicatos patronal e dos comerciários, que regule esse funcionamento.
“No dia 21 de abril, está autorizado, de acordo com um termo que foi assinado com a Convenção Coletiva, então nesse dia pode funcionar com o pagamento de adicional. Nós entendemos que o centro da cidade, tendo em vista a Micareta, não será um dia favorável, mas o empresário é livre para escolher se vai querer abrir pagando ou não. No sábado, com a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que considerou o artigo 2º da Lei 2.299, que trata do funcionamento em domingos, sábados, feriados e micaretas, esse artigo proibia a abertura, deixando livre só shoppings centers e supermercados grandes. Esse artigo caiu pela decisão do ministro e ficou livre esse funcionamento”, explicou o presidente do Sicomfs.
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