saiu a decisão da votação do Supremo Tribunal Federal com unanimidade de 7 votos pelos ministros: Presidente Alexandre de Moraes, Ministra Carmen Lúcia, Ministra Benedito Gonçalves, Ministro Raul Araújo, Ministro Carlos Horbach, Ministros Sérgio Silveira Banhos e o Ministro substituto Nunes Marques. Onde após analise, votaram a favor pela cassação do mandato dos vereadores João Rios, era presidente da Câmara e o vereador Dilson Miranda do partido Cidadania da Cidade.
De acordo com a sentença, “a fraude no caso dos autos é tão evidente, tão escancarada, que dispensa maiores delongas”. Segundo o magistrado, as candidatas Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva não prestaram contas dos recursos de campanha, não confeccionaram materiais nem fizeram postagem de suas candidaturas nas redes sociais. “E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas!”, acrescenta a sentença.
O processo determinou ainda que, após o trânsito em julgado, sejam refeitos os cálculos do quociente eleitoral e partidário e a redistribuídas as vagas dos vereadores cassados entre as outras legendas. A decisão também tornou inelegíveis por oito anos as duas ex-candidatas.
0 comentários:
Postar um comentário