do estado, teve no mesmo período uma receita de R$210.646.899,30 e uma despesa de R$215.122.226,77, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$4.475.327,47.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$111.832.176,50, equivalente a 59,28% da RCL – Receita Corrente Líquida do período de R$188.647.617,48, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,09% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 71,09% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,74%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
Cabe recurso das decisões.
*TCM
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