Aprovada pela Câmara e promulgada em fevereiro do ano passado, está com seus efeitos suspensos, por decisão judicial, a Lei Municipal que beneficia os usuários idosos e pessoas com deficiência no transporte público de passageiros em Feira de Santana. Promulgada pelo Legislativo em fevereiro de 2022, a lei reduz de 65 para 60 anos a idade para que as pessoas tenham direito à gratuidade no transporte público em Feira de Santana e estende a gratuidade, sem limite de quantidade diária, aos cidadãos com patologias crônicas ou deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla.
O autor do projeto, vereador Paulão do Caldeirão (PSC), defendeu estes direitos em pronunciamento esta semana na Casa da Cidadania, ao reafirmar sua confiança em que o Poder Judiciário decida favoravelmente aos pleitos. Em apelo ao secretário Sérgio Carneiro, de Transportes, ele disse que o direito dos sexagenários é medida que deveria ser implementada no Município fundamentado no que diz o Estatuto do Idoso, “que reconhece como idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos”.
Uma vez a Justiça decida pela vigência da lei, haverá penalidades em caso de seu descumprimento, que podem variar entre a aplicação de multas no valor de R$ 5 mil até R$ 50 mil, além de apreensão do veículo ou cassação do Alvará para a empresa (com atividade de transporte público de passageiros) responsável.
*Ascom
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