Em decreto publicado no Diário Oficial, o prefeito Colbert Martins Filho autorizou o funcionamento excepcional de estabelecimentos comerciais no município no dia 30 de maio, data em que se celebra o feriado de Corpus Christi. A medida atende à solicitação conjunta do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana e do Sindicato do Comércio de Feira de Santana.
Conforme o decreto, as regras de funcionamento serão específicas para diferentes áreas da cidade. Estabelecimentos comerciais localizados no centro da cidade permanecerão fechados, enquanto aqueles situados nos bairros e nos shoppings centers estarão autorizados a abrir suas portas.
Marco Silva, presidente do Sindicato do Comércio, forneceu esclarecimentos sobre a medida:
“De acordo com a convenção coletiva já ratificada por acordo e por decreto municipal, no dia 30 de maio, quando se celebra o Corpus Christi, o comércio de Feira de Santana terá funcionamento específico. Esse acordo refere-se apenas aos sindicatos dos comerciários de Feira de Santana e do Sindicato do Comércio, abrangendo as empresas filiadas a esses sindicatos. Supermercados, mercadinhos e postos de gasolina, por exemplo, pertencem a outros sindicatos. Por isso, é importante que cada empresário e trabalhador procure sua contabilidade ou sindicato específico para entender o funcionamento.”
Ele também destacou a ausência de demanda por parte dos comerciantes do centro para abrir no feriado.
“O centro de Feira de Santana não nos procurou com nenhuma demanda para que o comércio fosse aberto. Costumo dizer que isso tem que vir das próprias empresas. Temos um canal de comunicação aberto o tempo todo. Se os empresários do centro decidirem abrir, basta procurar o sindicato do comércio com antecedência de forma organizada para que possamos negociar. Infelizmente, não tivemos demanda suficiente; tivemos uma ou outra consulta na semana passada, muito em cima da hora, quando o decreto municipal já havia sido publicado. Procuramos sempre garantir previsibilidade e segurança jurídica, que são os itens mais importantes para que as pessoas possam organizar suas vidas. Por isso, buscamos esses acordos o quanto antes.”
A prefeitura também destacou que o decreto não isenta os empregadores do pagamento de horas extras ou quaisquer outros adicionais previstos pela legislação trabalhista ou acordos coletivos de trabalho vigentes.
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