ENFERMAGEM :PREFEITO BRUNO REIS NÃO CUMPRE AS REGRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA

 




Por Leandro Moura DRT 2468/BA


Bruno Reis (DEM) com baixa popularidade e conhecido como prefeito festeiro, abandonou  a cidade e o povo  que enfrenta  deslizamentos de terras, transporte caótico,alta do  desemprego e o povo que enfrenta fome que e outras  desigualdades sociais,onde  é. predominante  o racismo, intolerância religiosa e preconceito, na gestão de Bruno Reis.



O que diz a lei 13656?


Lei concede isenção de taxa de concurso a pessoas carentes e doadores de medula. É o que determina a Lei 13.656 /18, publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União. 


Quem não paga inscrição de concurso público?


A quem se destina a isenção de taxa de concurso público? I- Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e II- For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.



Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou, na última sexta-feira (13) que o Município de Salvador promova correções na regra de isenção de taxas no edital do concurso público nº 01/2024, lançado para preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura em áreas de saúde. 


 


O promotor de Justiça, Pablo Almeida, recomendou que seja prevista regra da isenção de taxas de inscrição, no mínimo, para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. Além de abranger a regra para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei n° 13.656/2018.


 


O concurso foi aberto no último dia 05 de maio, prevê o preenchimento de cargos, de nível médio, técnico e superior em regime estatutário e apresentou, apenas um dia, como prazo para impugnação do edital. Atento a isso, o promotor de Justiça recomendou a reabertura do prazo para impugnação, indicando que seja de, no mínimo, cinco dias. 




 


Além disso, que seja modificado o edital para que se inclua entre os requisitos do cargo de Sanitarista as graduações ou especialistas na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública, em conformidade com a Lei n° 14.725/2023; e para que preveja, expressamente, a disponibilização de cópia do cartão de resposta ao candidato, após a prova. 



Também foi recomendada ao Município a publicação de novo cronograma do concurso, com as devidas alterações, que devem ser promovidas no prazo de dez dias.



Buscamos esclarecimentos, mas a ASCOM da prefeitura de Salvador não deu retorno.

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