Prazo para Partidos e Federações realizarem convenções partidárias inicia neste sábado (20)

 urnas eletrônicas

Foto: TSE

A partir deste sábado, 20 de julho, até o dia 5 de agosto, Partidos e Federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições Municipais de 2024.

Após esta definição, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas na Justiça Eleitoral.

As Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).

A legislação que dispõe sobre a matéria é composta pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições; pela Resolução TSE 3.609/2019; e pela Lei 13.165/2015, a Lei da Reforma Política.

📲 😎SEJA VIP: Siga nosso canal no WhatsApp e receba conteúdos exclusivos

O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia alerta que só poderá fazer convenção o Partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral.

“Ainda assim, após a convenção, os Partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, reforça o servidor.

A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura.

“Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata, já que ele é parte integrante do processo”, finaliza Jonas.

Fonte: TRE

Share on Google Plus

About Ivan Costa

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.

0 comentários:

Postar um comentário