Direto da redação
Nesta quinta-feira (29), o grupo da candidata ao cargo de prefeita em Conceição do Jacuípe foi pego de surpresa, pois João de Roque Caio tem uma ação em trânsito que diz:"assim, considerando que o trânsito em julgado da sentença condenatória se deu em 14/08/2014, o requerente estaria inelegível, ao menos, até 14/08/2025.
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Conceição do Jacuípe, datado e assinado digitalmente."
Segundo o Ministério Público Federal:" Ocorre que, apesar do requerente ter adunado certidão da Justiça Estadual de 1° grau apontando não existir registros, o Parquet identificou a existência da ação penal n° 0000417- 28.2009.8.05.0064, na qual o pretenso candidato foi condenado a uma pena definitiva de 03 (três) anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 54, inciso V da Lei 9.605/1998. Compulsando os referidos autos, constata-se que o apenado ainda não cumpriu integralmente a pena imposta, incidindo na causa de inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso I, alínea e, item 3 da Lei 64/1990. Essa norma dispõe que são inelegíveis aqueles que foram condenados, com decisão transitada em julgado, por crime ambiental, enquanto durarem os efeitos da condenação."
Isso irá mudar todo o contexto político no grupo da candidata Normélia ao cargo na prefeitura,como ficará a situação de Normélia na formação da chapa para as eleições municipais de 2024 em Conceição do Jacuípe?
A redação procurou o João de Roque Caio,mas até o fechamento da nota não obtivemos êxito.
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