Nesta quarta-feira (18), Feira de Santana comemora seus 191 anos de emancipação política. No entanto, o comércio e outros setores da cidade seguirão com suas atividades normais. A celebração não é considerada feriado municipal, conforme a Lei Municipal nº 851/78, que regulamenta os feriados locais.
De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº 764, sancionada em 23 de outubro de 1978 pelo então prefeito Colbert Martins da Silva, os feriados municipais são restritos às datas de 24 de junho (São João), 26 de julho (Senhora Santana – padroeira da cidade), Sexta-Feira da Paixão e “Corpus Christi”.
Dessa forma, o dia 18 de setembro é apenas ponto facultativo para órgãos municipais que não funcionam em regime de plantão. Atividades essenciais, como o comércio, a indústria e órgãos estaduais e federais, seguirão operando normalmente.
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