Justiça Eleitoral nega pedido de coligação de José Ronaldo contra propaganda do Governo do Estado em Feira de Santana


Justiça Eleitoral nega pedido de coligação de José Ronaldo contra propaganda do Governo do Estado em Feira de Santana

Em decisão recente, o juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo negou o pedido de liminar apresentado pela coligação “O Amor Sempre Vence”, do candidato José Ronaldo (União Brasil), que visava suspender a veiculação de propagandas institucionais do Governo do Estado da Bahia em Feira de Santana. A coligação alegava que essas propagandas estariam favorecendo o candidato Zé Neto (PT) nas eleições municipais.

O pedido de José Ronaldo sugeria que o Governo do Estado estaria intensificando a divulgação de publicidade institucional, utilizando-a como ferramenta para promover o candidato Zé Neto, apoiado pelo governo. No entanto, o juiz Roque Araújo, ao analisar as evidências apresentadas, concluiu que não havia comprovação de irregularidades ou de que a publicidade estatal estivesse sendo direcionada de forma desproporcional ao município durante o período eleitoral.


 “Pelo que consta das imagens e dos áudios nos documentos juntados na petição inicial, verifica-se, em princípio, que não está demonstrada nos autos que a divulgação de publicidade institucional do Estado da Bahia, no Município de Feira de Santana, se intensificou no período eleitoral”, afirmou o juiz em seu parecer. Ele destacou ainda que não foi comprovado que as peças publicitárias do Governo do Estado foram direcionadas exclusivamente para Feira de Santana com o intuito de favorecer o candidato do PT.

Confira a decisão na íntegra:

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