Ministério Publico pede a suspensão do Concurso de Conceição do Jacuípe



O Ministério Público Estadual recomendou suspensão imediata do concurso público da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe, regido pelo Edital nº 001/2024, pelo período de 90 dias. A recomendação, publicada nesta quarta-feira (6), solicita que a suspensão seja comunicada de maneira ampla nos canais oficiais do município, incluindo o diário oficial, sites e redes sociais. A Prefeitura de Conceição do Jacuípe, através da prefeita Tânia Marli Yoshida, deverá, ainda, informar as providências adotadas no prazo de dois dias, anexando documentação comprobatória.

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O concurso, aberto em agosto de 2024 e com provas realizadas em outubro, oferta 1.141 vagas e cadastro de reserva para diversos cargos na gestão municipal. Entretanto, após a divulgação dos resultados, surgiram diversas denúncias de irregularidades que foram enviadas à imprensa, principalmente para a produção do Acorda Cidade, e também ao Ministério Público, o que levou à intervenção do órgão.

Na recomendação à qual o Acorda Cidade teve acesso, o MP expôs uma série de considerações que fundamentam o pedido de suspensão. Entre elas, a contratação do Instituto Bahia (Isba), responsável pela elaboração e execução das provas, ocorreu via Dispensa de Licitação de pequeno valor (n.34/2024), o que será investigado, pois tal modalidade de contratação pode não ser adequada à situação.

Além disso, o edital recebeu diversas denúncias de favorecimento de parentes e pessoas associadas à atual gestão, o que teria gerado questionamentos entre a população. Em análise preliminar, o Ministério Público constatou que os candidatos com as maiores notas para os cargos de Procurador e Guarda Municipal são servidores temporários ou comissionados. Foram também identificadas altas notas de candidatos com vínculos familiares e políticos com a administração, incluindo cargos como o de Secretário Municipal.

O MP ainda apontou possível violação de sigilo das provas para os cargos de professor de Física e Procurador Municipal. A ausência de participação da Ordem dos Advogados 

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