
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) concedeu, nesta segunda-feira (14), uma liminar determinando a imediata suspensão do edital de credenciamento lançado pela Prefeitura de Feira de Santana para a venda antecipada dos precatórios do FUNDEF. A decisão acolhe recurso apresentado pela APLB Sindicato, que questionou a legalidade do procedimento instaurado pelo Município.
O edital, publicado com o objetivo de credenciar instituições bancárias interessadas em adquirir créditos judiciais vinculados ao precatório, foi considerado irregular pelo desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge, relator do processo. Ele apontou que os valores do FUNDEF permanecem bloqueados por decisão da Justiça Federal, que condiciona sua liberação à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a posterior autorização expressa judicial.
“Ainda que o TAC tenha sido firmado entre o Município e o Ministério Público, a Justiça Federal deixou claro que os valores só podem ser movimentados mediante autorização judicial específica”, destacou o magistrado em sua decisão.
O recurso da APLB argumentou que a licitação violava decisão judicial transitada em julgado e poderia causar prejuízos aos professores da rede municipal, já que a antecipação do pagamento poderia ocorrer com deságio. O sindicato também apontou que foi excluído das negociações do TAC.
Ao conceder a liminar, o TJ-BA determinou que o Município publique, no prazo de cinco dias, um novo aviso informando a suspensão do edital de credenciamento, utilizando os mesmos meios de divulgação do edital original. Caso a Prefeitura comprove posteriormente a liberação judicial dos recursos, poderá retomar o processo.
O caso segue em tramitação, aguardando manifestação da Prefeitura de Feira de Santana e do Ministério Público. A liminar tem caráter cautelar e poderá ser revista conforme o andamento do processo.
0 comentários:
Postar um comentário